Auxílio-doença saiba se você tem direito ao benefício Para ter direito ao benefício você deve ser segurado, ou seja, contribuir para o INSS
Auxílio-doença, que passou a ser chamado de auxílio-doença incapacidade temporária para o trabalho, destinado aos segurados que por qualquer motivo tiveram de deixar temporariamente de trabalhar. É um dos benefícios mais solicitados e também um dos mais rejeitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Auxílio-doença saiba se você tem direito
Para ter direito ao benefício é preciso estar segurado, ou seja, fazer uma contribuição ao INSS. São elegíveis os empregados com carteira assinada ou com contribuições facultativas.
Caso o empregado deixe de pagar o INSS, ele ainda manterá o INSS por algum tempo (em alguns casos por 3 anos ou mais). propriedade do segurado em 45 dias). Nesse caso, mesmo se você deixar de receber ou perder o emprego, ainda poderá solicitar o auxílio-doença por um período de tempo.
Auxílio-doença saiba se você tem direito
Você deve completar um período de carência de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício. Este período de carência não se aplica em caso de acidentes, doenças relacionadas ao trabalho ou doenças graves previstas em lei (câncer, HIV, tuberculose, etc.).
Se o trabalhador perder a condição de segurado por não ter feito nenhuma contribuição há algum tempo, após retornar ao segurado ele pode retornar à condição de segurado, após 6 contribuições ele pode receber benefícios novamente.
Auxílio-doença saiba se você tem direito
Invalidez temporária para o trabalho se o trabalhador estiver impossibilitado de trabalhar por doença ou acidente, ele poderá ter direito ao auxílio-doença após exame médico.
O exame médico exige a apresentação de documentos legíveis, como atestados, exames e laudos.*100005 *
Tem direito ao auxílio-doença, mesmo que não tenha contribuído para o INSS, o trabalhador rural que exerça atividades individualmente ou em regime de economia familiar e ganhe a vida e a de sua família com a atividade.
Condições para ter direito aos benefícios.
Auxílio-doença saiba se você tem direito
O empregado que estiver incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, esteja segurado e tenha mais de 12 meses de incapacidade é a contribuição para o INSS.
Dos mares dependentes do cumprimento do período de carência
Ambos os art. 151 da Lei 8.213/91 e Anexo XLV da Instrução Normativa do INSS nº 77 asseguram o recebimento de auxílio-doença e pensão por invalidez para portadores das seguintes doenças:
Tuberculose Ativa
Lepra
Alienação Mental
Esclerose Múltipla
Doença Hepática Grave
Malignidade
Cegueira
Paralisia irreversível e incapacitante
Auxílio-doença saiba se você tem direito
Doença cardíaca grave
Doença de Parkinson
Espondiloartrose anquilosante
Nefropatia grave
Doença de Pagets avançada doença (Osteíte deformante)
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Contaminação por radiação com base na conclusão da residência
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