Ficou mais difícil se aposentar? Por que não é mais possível se aposentar com contribuições? A aposentadoria é a meta dos trabalhadores. Após anos pagando contribuições, os trabalhadores sonham em ter uma velhice mais tranquila e poder desfrutá-la com a família e amigos.
No entanto, a reforma da previdência de 2019 trouxe muitas mudanças nas regras previdenciárias, principalmente pós-contribuição aposentadoria. Tanto que a maioria dos aposentados do país adotou essas regras de aposentadoria.
Observe que não há mais a opção de aposentadoria contributiva para quem iniciou um contrato oficial após a reforma da previdência.
Ficou mais difícil se aposentar? Veja a seguir um pequeno guia para lhe ajudar.
Explicamos por que e quais opções estão disponíveis a partir de agora.
O que vai mudar após a reforma previdenciária de 2019?
Antes da reforma previdenciária, havia a opção de aposentadoria após o período contributivo. Pelas regras, o homem teria que comprovar um tempo mínimo de contribuição de 35 anos e a mulher um tempo mínimo de contribuição de 30 anos ao INSS.
A idade mínima não era exigida, mas era exigido um período de contribuição de 180 meses. Dessa forma, uma mulher que começou a trabalhar aos 18 anos com carteira assinada e contribuiu por 30 anos consecutivos poderia se aposentar aos 48.
O cálculo até agora foi baseado nos 80% maiores contribuintes do Segurado de julho 1994. Nesse caso, seriam eliminados 20% das menores contribuições, contribuindo para o valor médio do benefício.
Ficou mais difícil se aposentar?
No entanto, o segurado teria que passar pela regra do fator previdenciário para poder se aposentar antes, mas receba uma quantia menor. Porque o fator previdenciário leva em consideração a expectativa de vida, idade e tempo de contribuição. Portanto, quanto maior a idade e o período contributivo, melhor o fator previdenciário.
Após a reforma, essas normas foram alteradas e a aposentadoria por período contributivo acabou. Quem você era pré -contribuinte de reforma para ser elegível, você deve cumprir os regulamentos de transição antes de se aposentar?
Demissão por pontos
Aqueles que começaram a trabalhar mais cedo se beneficiam deste regulamento. Ela soma sua idade e seu tempo de contribuição. Então, para ter uma pontuação em 2022, uma mulher deve atingir 89 pontos e um homem 99 pontos. Contribuiu para o INSS: Mulher 30 anos e Homem 35 anos.
Ficou mais difícil se aposentar?
Aumentará 1 ponto a cada ano até atingir 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 pontos para homens em 2028.
Idade mínima de aposentadoria
Para se aposentar sob esta regra em 2022, uma mulher aposentada de 57 anos e seis meses de idade e ter contribuído para o INSS há pelo menos 30 anos. Homens devem ter 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição ao INSS.
A idade mínima será aumentada a cada seis meses até atingir 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027 .
Regra de aposentadoria por idade
A regra de idade só mudou para mulheres, que devem ter 61 anos e seis meses em 2022 e homens 65 anos. Ambos podem ter uma contribuição mínima de 15 anos para ter direito ao benefício.
Para as mulheres, a idade aumenta a cada seis meses até chegar aos 62 anos em 2023.
Ficou mais difícil se aposentar?
50% Pedágio. Qualquer pessoa que ainda estava a dois anos de se aposentar antes de se aposentar pode se aposentar sob o regulamento transitório de 50% de pedágio. As mulheres devem pagar 50% do tempo restante para atingir 30 anos de contribuições. Não é exigida idade mínima.
Os homens devem pagar pedágio por 50% do tempo restante para completar 35 anos de contribuição. Não é exigida idade mínima. Neste caso, o benefício é de 100% da média de todas as contribuições efetuadas, aplicando-se o fator previdenciário.
100% pedágio
Neste caso, a mulher deve ter 57 anos e o homem 60 anos. Cumprir um pedágio de 100% do tempo restante até a aposentadoria. A mulher até os 30 anos de contribuição e o homem até os 35 anos de contribuição.
Neste caso a remuneração é de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
Para para aqueles que só fizeram contribuições após a aposentadoria, aplica-se a seguinte regra: a mulher deve ter 62 anos e fazer mais 15 anos de contribuições. O homem deve ter 65 anos e trabalhar no INSS há 20 anos.
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