INSS altera prazos e cálculo de pensões; veja o novo regimento
Lei 14.331/2022, aprovada pelo Congresso em março e aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em 5 de maio, traz algumas mudanças importantes para os segurados e beneficiários do INSS.
Uma das mudanças mais importantes é o fim da chamada contribuição única, que permitia ao empregado se aposentar com valor maior com uma única contribuição ao INSS.
A única A contribuição foi introduzida com a reforma previdenciária 2019, que deu ao empregado a possibilidade de descartar quantas contribuições quisesse para aumentar o valor do seu benefício, desde que respeitado o período de carência.
Como funciona as regras
Dessa forma, o o empregado que já possuía a Carência de 15 anos e a idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) podia cancelar quantas contribuições quisesse para tornar o cálculo de seu benefício mais vantajoso permitido ao segurado utilizar o INSS-Obe r limite fazendo um único post. É o caso daqueles que atingiram a carência antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o plano Real. O INSS não leva em consideração o valor das contribuições feitas antes dessa data, apenas os anos de contribuição.
Em tese, quem havia contribuído por 15 anos anteriores a julho de 1994, tinha idade mínima para pleitear o benefício e agora desejava se aposentar no teto do INSS, poderia fazer uma única contribuição (20% do teto) e pedir demissão – contribuições do Plano Real . Dessa forma, ele receberia a pensão máxima.
O que diz nova lei
No entanto, a Lei 14.331/2022 acaba com o milagre da contribuição única ao reintroduzir o divisor mínimo. O que é aquilo? Se o empregado tiver feito menos de 108 contribuições após julho de 1994, a soma das contribuições é dividida por 108. Do resultado, o pensionista pode obter 60% + 2% por cada ano de contribuições acima de 20 anos para homens ou acima de 15 anos para as mulheres.
Na prática, porém, o INSS já tinha pedidos de aposentadoria antes da aprovação desta lei uma única contribuição é excluída.
No entanto, aqueles que solicitaram a aposentadoria antes da a aprovação da Lei têm a opção estatutária de receber a pensão em um montante fixo, pois têm um direito acumulado.

INSS altera prazos e cálculo de pensões
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Outras mudanças
Como mencionado acima, a Lei 14.331/2022 também traz outras novidades. Uma delas é que o INSS agora se obriga a pagar perícias em processos judiciais.
O instituto pagará a perícia se perder o processo ou se ganhar, mas o segurado comprovadamente não tem a capacidade financeira tem que custear o exame. O segurado deve comprovar essa incapacidade para o trabalho no início do procedimento.
Outra inovação legal é que quem tem a pensão por invalidez negada pelo INSS deve contestar o resultado do laudo pericial ao protocolar o pedido no tribunal.
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