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Isenção de IPI para pessoas com deficiência. O decreto 11.063/2022 foi sancionado pelo presidente

Isenção de IPI para pessoas com deficiência . Permite a análise de diversos processos na Fazenda Federal; Deficientes auditivos e deficientes visuais estão incluídos.

Esta é a notícia que há muito queríamos compartilhar com nosso público. Por fim, após meses, saiu o decreto do governo federal, que regulamenta as novas regras de isenção de IPI para veículos para pessoas com deficiência.

Isenção de IPI para pessoas com deficiência

O decreto 11.063/2022 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro ontem, 4 de maio, e apareceu no DOU em 5 de maio. para aceitar novos pedidos. Mas, finalmente, o que muda com a nova portaria?

Em primeiro lugar, deve-se notar que as disposições da portaria se aplicam enquanto a realização da avaliação biopsicossocial não for regulamentada.

Isenção de IPI para pessoas com deficiência

Fica claro, portanto, que em algum momento haverá o procedimento previsto na Lei da Deficiência desde 2015. No momento, porém, isso não está acontecendo e tudo continua igual: Denúncias do SUS ou de clínica particular ligada à sistema, bem como do Detran, aplicam-se a tais a admissão da audição e da visão, embora existam critérios e regras para a devida concessão do benefício.

Além disso, são definidos critérios para concessão de isenção a pessoas com deficiência intelectual, que deve ser grave ou grave.

Isenção de IPI para pessoas com deficiência

O decreto não contém nenhuma informação, mas um fato que já se sabe é que a isenção do IPI foi aumentada para R$ 200 mil, o que é um grande alívio para as pessoas com deficiência. Resta a questão: quando as regras entrarão em vigor?

Teoricamente, já deveriam valer, pois, de acordo com o decreto, o que está previsto nele entra em vigor a partir da data de publicação.

Isenção de IPI para pessoas com deficiência

No entanto, sabemos que o fisco federal tem uma série de processos para analisar e se adequar à realidade, então provavelmente levaremos alguns dias para que novas isenções sejam finalmente concedidas.

Leia o decreto na íntegra: DEKRET Nº 11.063 DATADO DE 4 DE MAIO DE 2022.

 

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